Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba suspende envio das ações do Instituto Lula para Brasília

 In Supremo Tribunal Federal

Para Luiz Antônio Bonat, decisão sobre parcialidade prejudica declinação dos processos

 

Horas após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, nesta terça-feira (23), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — os relacionados ao Instituto Lula — à Justiça Federal do Distrito Federal.

remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato na Corte, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula.

Em despacho assinado às 20h36min desta terça, antes de comunicação formal sobre o julgamento da Segunda Turma, Bonat registrou que em princípio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condenação de Lula prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava-Jato.

As decisões que determinaram a remessa à Brasília das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.

Fachin anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão do ministro, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

No entanto, a decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo nesta terça muda o cenário da ação do triplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões.

 

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/

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