Presidente do STF é recebido na Corte Constitucional da Itália

 In Supremo Tribunal Federal

Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Presidente do STF é recebido na Corte Constitucional da Itália

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, cumpriu hoje (19) seu último compromisso oficial na Itália. O ministro foi recebido pelo presidente da Corte Constitucional da Itália, Alessandro Criscuolo. Durante o encontro, Lewandowski e Criscuolo conversaram sobre as estruturas do Poder Judiciário no Brasil e na Itália, com especial ênfase para os desafios contemporâneos enfrentados pelas cortes constitucionais para cumprirem sua missão de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana.

O magistrado italiano também trocou impressões com o ministro Lewandowski a respeito das técnicas de decisão judicial utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando especial interesse nas possibilidades de modulação dos efeitos temporais das decisões sobre a constitucionalidade de leis e de outras normas, técnica recentemente introduzida na legislação italiana. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, e a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, acompanharam o ministro Lewandowski na visita à Corte Constitucional da Itália.

Londres

Nesta sexta-feira (20), o presidente do STF passará a cumprir os compromissos da visita oficial ao Reino Unido. Ele seguirá para Londres, onde no domingo (22) participará da abertura do Global Law Summit, evento reunindo autoridades, advogados e empresários, marcado para celebrar os 800 anos da Carta Magna de 1215. Ele também participará como palestrante em um dos painéis temáticos do encontro, agendado para a terça-feira (24).

Entre os demais compromissos oficiais assumidos pelo presidente do STF estão uma visita ao Parlamento Britânico, na companhia de parlamentares locais, um encontro com o presidente da Suprema Corte inglesa, Lord Neuberger, e uma recepção no Palácio de Buckingham, que contará com a presença da Rainha Elizabeth.

VP/EH

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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